(DOC. VP 922.1934.7295.6217) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ANPP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA.
1. A imputação da prática do crime da Lei 10.826/03, art. 14 não permite o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, tendo em vista que a pena mínima é superior a 1 ano, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89. Por outro lado, quando do oferecimento da denúncia, foi justificado o não oferecimento do acordo de não persecução penal e a hipótese não se enquadra naquelas estabelecidas pelo STF no HC 185.913/DF. Preliminares rejeitadas. 2. O porte ilegal de arma de fog
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