(DOC. VP 921.0397.8849.1054)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO.
A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do CLT, art. 896, § 9º. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou súmula vinculante do ST
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