(DOC. VP 920.4277.6832.5572)
TJSP. Ação acidentária. LER/DORT. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Auxílio-acidente. Sentença de procedência mantida. I. CASO EM EXAME Reexame necessário. Ação acidentária movida pelo autor requerendo a concessão de benefício acidentário, alegando que, em decorrência das atividades exercidas foi acometido por doença ocupacional, resultando em redução parcial de sua capacidade laborativa. O pedido principal consiste na concessão de auxílio-acidente de 50% do salário-benefício, após a cessação do auxílio-doença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o nexo causal entre o trabalho desempenhado pelo autor e a moléstia que o acomete está caracterizado; (ii) estabelecer se a redução da capacidade laborativa justifica a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização do nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão é confirmada com base no recebimento de benefícios em razão das mesmas moléstias e o laudo pericial que atesta o nexo na modalidade concausal. A redução parcial e permanente da capacidade laboral configura o direito à concessão do auxílio-acidente, conforme prevê a legislação previdenciária, uma vez que a sequela impede o desempenho pleno das funções anteriormente exercidas. Termo inicial. Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Verba honorária prorrogada para a fase de liquidação. Possibilidade. Sentença ilíquida. Art. 85, §4º, II do CPC. Súmula 111 aplicável. Tema 1.105 do STJ. IV. DISPOSITIVO Reexame necessário improvido
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