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(DOC. VP 919.8537.7195.5609)

TJSP. Agravo em execução - Indeferimento do pedido de retificação do cálculo de penas para fins de progressão do reeducando ao regime aberto - Recurso defensivo - Pretendida a modificação do «decisum» para constar como data-base aquela em que o agravante cumpriu o requisito objetivo para sua progressão ao regime semiaberto - Impossibilidade - Os requisitos legais para a progressão de regime (objetivo e subjetivo) são cumulativos (art. 112, Lei 7.210/84) - Tese fixada em IRDR por este Egrégio Tribunal no sentido de que a data-base para nova progressão «deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo» - Precedentes desta C. Câmara - Necessária, todavia, a correção da data-base para aquela em que realizado o exame criminológico que atestou o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão do sentenciado ao regime intermediário - Recurso parcialmente provido

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