(DOC. VP 919.3798.8837.6492) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Direito de Família. Agravo de Instrumento. Alimentos Provisórios. Ex-companheira. Fixação em três salários-mínimos. Alegação de ausência de necessidade da alimentanda e de impossibilidade financeira do alimentante. Provimento parcial. I. Caso em exame Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de alimentos, que fixou alimentos provisórios em favor da agravada no valor de três salários mínimos mensais, pelo prazo de dois anos. Sustenta o agravante que a agravada não comprovou necessidade da verba alimentar, apresentando elevado padrão de vida e movimentações financeiras incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Aduz, ainda, que já arca com pensão alimentícia de seis salários mínimos em favor do filho comum, sendo aposentado, com 76 anos de idade e fortemente endividado, o que inviabiliza o cumprimento cumulativo das obrigações alimentares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a decisão agravada desconsiderou elementos relevantes para a fixação dos alimentos provisórios, notadamente quanto à necessidade da alimentanda; e (ii) se a capacidade econômica do agravante comporta o pagamento do valor arbitrado, diante da pensão já paga ao filho comum e de sua condição pessoal e financeira. III. Razões de decidir 3. Há nos autos elementos indicativos de que o agravante efetivamente paga pensão ao filho comum em valor equivalente a seis salários mínimos e que a agravada reside em imóvel pertencente à filha do agravante, além de manter a posse de bens comuns, como veículos e salas comerciais. 4. Não obstante, não restou comprovada, nesta fase de cognição sumária, a plena autonomia financeira da agravada, a justificar a suspensão total da obrigação alimentar. Considerando, contudo, a ausência de elementos que sustentem a manutenção do valor integral fixado, impõe-se, em caráter cautelar, a redução dos alimentos para dois salários mínimos, sem prejuízo de reavaliação futura, à luz da instrução processual. IV. Dispositivo 5. Recurso parcialmente provido. Redução dos alimentos provisórios de três para dois salários mínimos mensais, em caráter cautelar, sem prejuízo de posterior reavaliação.
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