(DOC. VP 919.3104.6049.8372)
TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ESTRUTURA PARA A PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS FEITOS DE MACONHA, ALÉM DE TABLETES DA ERVA SECA E PRENSADA, QUE DEMONSTRA PROFISSIONALISMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus que questiona a higidez da prisão preventiva do paciente, que responde a ação penal pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Apreensão de 422 (quatrocentos e vinte e dois) pés de planta de Cannabis Sativa L. e mais 3.540g (três quilos, quinhentos e quinze gramas) de maconha na forma de erva seca e prensada distribuídos em 9 (nove) embalagens e mais 8 (oito) tabletes de erva seca e prensada. Apreensão de maquinário, equipamentos e utensílios,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote