(DOC. VP 918.9423.6355.3138)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INÉPCIA RECURSAL - CÉDULA RURAL - DIREITO SUBJETIVO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA - REQUISITOS AUSENTES. 1.
Segundo o princípio da dialeticidade, deve o recorrente apresentar fundamentos de fato e de direito pelos quais haja impugnação precisa e direta da razão de decidir adotada pelo julgador a quo, sob pena de não conhecimento por desrespeito à regularidade formal. 2. A prorrogação de dívida oriunda de crédito rural constitui um direito subjetivo do devedor, contudo, faz-se necessária a comprovação de alguns requisitos exigidos pela norma jurídica, sem os quais não há como acolher o
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