(DOC. VP 918.8009.1375.1608)
TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DO art. 121, § 2º, S II, III, IV, VI, C/C § 2º-A, S I E II, § 7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006.
Condenação à pena de 15 (quinze) anos, 01 (hum) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado. Pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais causados à vítima. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E SEM RAZÃO A DEFESA. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de nulidade do julgamento em razão da apresentação do acusado algemado em Sessão Plenária. Rejeitada. A utilização das algemas durante o julgamento é permitida em casos excepcionais, quando neces
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