Carregando…

(DOC. VP 918.7887.3570.9639)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREVISÃO NA SENTENÇA DA ISENÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM FUNDAMENTO NO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA SEGURADA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. INEXISTENCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.

Trata-se de apelação interposta contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a execução dos honorários sucumbenciais e extinguindo a execução, nos termos do CPC, art. 942, II. A apelante sustenta que a isenção prevista no Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único, aplicada na sentença, deve ser restrita ao segurado e não à autarquia ré (INSS), sendo devidos honorários sucumbenciais pela autarquia nos termos do CPC, art. 85, § 3º. Entretanto,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote