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(DOC. VP 917.1376.1790.0494) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO DO PREÇO COMPROVADA. 

Demonstrada a aquisição, o adimplemento e a inviabilidade de outorga de escritura, faz jus o adquirente à adjudicação compulsória, na forma do art. 1.148, do CC. Eventual inadimplemento do adquirente de parcelas de IPTU não enseja a  automática resolução do negócio, inclusive por se tratar de obrigação acessória e dado o pagamento do preço principal ajustado. Sentença de procedência mantida.   RECURSO DESPROVIDO. 

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