(DOC. VP 917.1376.1790.0494) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO DO PREÇO COMPROVADA.
Demonstrada a aquisição, o adimplemento e a inviabilidade de outorga de escritura, faz jus o adquirente à adjudicação compulsória, na forma do art. 1.148, do CC. Eventual inadimplemento do adquirente de parcelas de IPTU não enseja a automática resolução do negócio, inclusive por se tratar de obrigação acessória e dado o pagamento do preço principal ajustado. Sentença de procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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