(DOC. VP 917.1271.5427.7215)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Lixo concernentes aos exercícios de 2018 a 2022. Município de Campinas. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Alegação de ilegitimidade passiva. Não cabimento. Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA. Alegação de alienação do bem imóvel que não restou demonstrada nos autos. CDA que prevê correção monetária pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 1% a.m. nos termos da legislação municipal. Município que não criou índices de correção monetária e juros próprios, adotando parâmetros federais. Encargos previstos na Legislação Municipal que devem ser parcialmente mantidos. Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões a envolver as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios. Norma constitucional de aplicação imediata, porém, a contar da vigência da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal tenha sido constituído anteriormente, já que ainda objeto de discussão judicial não definitivamente encerrada. Precedentes do C. STJ e deste Tribunal de Justiça. Tema 1062 do STF inaplicável aos Municípios. Pedido de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tese fixada no Tema 1184 (RE 1.355.208 - STF). Paralisação dos autos por mais de um ano não verificada. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte
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