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(DOC. VP 916.8506.5557.5106)

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multa por infração à legislação de obras - Exercício de 2019 - Município de São Paulo - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade - Insurgência do executado - Não cabimento - Controvérsia recursal à nulidade da CDA e prescrição da multa imposta - Questão controvertida que é de direito e envolve matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição nos termos do CPC, art. 485, § 3º, possibilitando a sua avaliação em sede de pré-executividade, conforme pacificado pela Súmula 393, do C. STJ - Título que preenche todos os requisitos do CTN, art. 202 e do art. 2º, §5º, da LEF - Evidência de que eventual vício na CDA não impediu a sua compreensão quanto às exigências tributárias - Precedente Alegação de prescrição - Inocorrência - Ausência de transcurso de cinco anos entre o fato gerador e o AIIM - Pendência de processo administrativo que suspende a exigibilidade e, portanto, o prazo prescricional - Ademais, a ilegitimidade passiva do antigo proprietário, da qual originalmente a multa foi imposta foi reconhecida nos autos do Agravo de Instrumento (processo 2029002-78.2023.8.26.0000), julgado por está C. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido

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