(DOC. VP 915.1042.3231.4595)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DOS BENS COM O FATO CRIMINOSO.
Bens mencionados que referem-se a bens apreendidos nesses autos, onde o réu foi condenado pelos delitos previstos no CP, art. 288-A, no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, a, no CP, art. 213, no art. 158, §§1º e 3º, do CP, por quatro vezes, na forma do CP, art. 71, tudo na forma do CP, art. 69, às penas de 21 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-multa. Apelante atuava em organização criminosa na condição de líder e autor intelectual dos crimes praticado
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