(DOC. VP 914.9559.1855.6072)
TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de matrícula em creche próxima à sua residência ou, inexistindo vaga, em instituição particular às expensas da ré, sob o fundamento, em síntese, de que lhe foi negada tal vaga. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da demandada. Preliminar de falta de interesse de agir que se rejeita, uma vez que a demandante comprova que, no momento do ajuizamento da ação, não havia vaga disponível, estando na fila de espera. Isenção prevista nos arts. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e 111, II, do CTN, só abrange o pagamento das custas processuais. Entendimento consolidado na Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e no Enunciado 42 do seu Fundo Especial. Honorários advocatícios arbitrados de acordo com o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC que não merecem redução. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em R$ 100,00 (cem reais) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.
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