(DOC. VP 914.7658.5581.4221)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. HIPÓTESE DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (CDC, art. 17). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. PERDA DA PROVA PERICIAL POR EXTRAVIO DO CONTRATO ORIGINAL. TEMA 1.061 DO STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA FIXADA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 297 E 479 DO STJ, 89, 94, 343 DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -
Apela o réu, reiterando a tese de regularidade de seu atuar, haja vista a contratação de cheque especial (LIS) e sua efetiva utilização pelo autor. Refuta a tese de dano moral, e, por fim, requer a improcedência do pedido; e, subsidiariamente, a redução da verba reparatória. - Aplicação do disposto na Súmula 297, da Súmula de jurisprudência do STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras". - Teoria do risco do empreendimento, que só deve ser afastada se comprovado
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