(DOC. VP 914.6988.6029.4366)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS. INTERDIÇÃO, DESOCUPAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO PRÉDIO. SENTENÇA QUE, DE OFÍCIO, JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL À PRETENSÃO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. 1- A
matéria devolvida cinge-se a verificação dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade necessários à instauração da execução. 2- Cuida-se de ação de execução por título extrajudicial na qual o condomínio-exequente pretende a cobrança de cotas condominiais inadimplidas pelo executado, relativamente à unidade situada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 327, Niterói. 3- Não há se falar em ofensa aos arts. 9º e 10, ambos do CPC - CPC, ou ofensa ao devido processo legal,
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