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(DOC. VP 914.6370.3544.9089)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES EM COLUNA VERTEBRAL E EM MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. AUSENTE O NEXO CAUSAL DAS PATOLOGIAS NA COLUNA VERTEBRAL COM O TRABALHO. MOLÉSTIAS DE ETIOLOGIA CONSTITUCIONAL E DEGENERATIVA. NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO QUANTO À HÉRNIA INGUINAL, SEM REPERCUSSÃO NA CAPACIDADE LABORATIVA. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA,

com observação de que a pretensão de reembolso de honorários periciais pela autarquia possa ser exercida nos próprios autos. 1.Recurso do autor. Pedido autoral de concessão de benefício acidentário. Males em coluna vertebral, membros superiores e hérnia inguinal. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Nexo causal afastado para os males em coluna vertebral e membros superiores. Nexo concausal estabelecido para a hérnia inguinal, sem repercussão na capacidade laboral. Teo

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