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(DOC. VP 914.5449.7575.3931)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE EM AUTOS DE INVENTÁRIO DISPENSOU A COLAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE HAVIAM SIDO PROMETIDOS À DOAÇÃO AOS FILHOS EM PARTILHA DO DIVÓRCIO DO FALECIDO.

Em que pesem as oportunidades concedidas pela DD Juíza a quo, as herdeiras necessárias não se desincumbiram do ônus de levar a partilha homologada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Agravante foi reconhecida judicialmente convivente do falecido. Bens imóveis ainda em nome do falecido na matrícula. Consideração de que muito embora a doação constante de partilha homologada em Juízo constitua título hábil para ser levada ao Registro de Imóveis há necessidade de r

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