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(DOC. VP 913.4187.0345.1250)

TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a residência - Insurgência do executado. Penhora de bens móveis - Possibilidade de constrição de objetos encontrados na residência do devedor, desde que sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme o CPC, art. 833, II c/cos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º - Penhora de bens como televisão, armário, mesa de jantar, cadeiras e sofá que deve ser desconstituída, pois não se verifica duplicidade, não são considerados luxuosos e não produziriam valor significativo para a satisfação do débito - Manutenção, contudo, da penhora de quadros, relógios e itens de decoração, os quais, a princípio, podem ser considerados equivalentes a obras de arte ou adornos suntuosos - Precedentes. Recurso parcialmente provido

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