(DOC. VP 913.1186.6415.5051) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. AFASTADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS E OS MAUS ANTECEDENTES. VALORADAS A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE E A NATUREZA DA DROGA. PENA-BASE FIXADA EM 08 ANOS. RECONHECIDA ATENUANTE NA SEGUNDA FASE. TERCEIRA FASE. AFASTADA A MAJORANTE DO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS E APLICADA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA FINAL FIXADA EM 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. PENA SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I. Caso em exame. O réu foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com causa de aumento do art. 40, III, da mesma legislação. A defesa apelou, arguindo preliminar de nulidade da busca pessoal e, no mérito, requereu: (i) absolvição por insuficiência probatória; (ii) desclassificação para posse de drogas para consumo próprio; (iii) afastamento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III; (iv) reconhecimento do tráfico pri
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