(DOC. VP 912.9058.8686.0666)
TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 148, §1º, I E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONAL. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO APRAZADA PARA ABRIL. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL -
Incabível o pleito de trancamento da ação penal, pois é cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade, cabendo consignar que os requisitos acima elencados não estão presentes, descabendo falar-se em ausência de justa causa, não sendo a estreita via
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