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(DOC. VP 912.7585.4141.4451) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE REFEIÇÃO DIÁRIA. LEI MUNICIPAL 5.777/2013. CARGO DE OPERÁRIO.  DESVIO DE FUNÇÃO COM O CARGO DE MOTORISTA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO POR DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE GRATIFICAÇÕES GENÉRICAS. 

1. Revogado, pela Lei Municipal 5.777/2013, o diploma que assegurava o direito à refeição diária, não há respaldo legal que ampare a pretensão de pagamento da referida rubrica.  2. Caso em que a prova produzida nos autos demonstra que o servidor, titular do cargo de Operário, passou a exercer, com habitualidade e ciência da Administração, atividades típicas do cargo de Motorista, em evidente desvio de função. 3. As gratificações de Função Gratificada FG-D e Gratificação d

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