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(DOC. VP 911.4168.1440.3967)

TJSP. direito processual civil. Apelação. Deserção. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. A sentença julgou improcedente a ação movida pelo apelante, extinguindo o processo com resolução de mérito e revogando a antecipação de tutela anteriormente deferida. O apelante recorreu, requerendo a reforma da sentença para manter-se no plano de saúde com a mesma cobertura e valor do período empregatício. Alegou ser beneficiário da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação pode ser conhecido diante da ausência de comprovação do preparo recursal. III. Razões de decidir 3. O apelante alegou ser beneficiário da gratuidade de justiça, mas não comprovou tal condição, nem havia decisão anterior que lhe concedesse o benefício. 4. O pedido de gratuidade de justiça não foi apresentado no momento da interposição do recurso, o que é necessário para suspender a exigência de preparo. 5. Mesmo após ser oportunizado o prazo para recolhimento das custas em dobro, o apelante não efetuou o pagamento, resultando na deserção do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido por deserção. Tese de julgamento: "1. A ausência de preparo recursal acarreta a deserção do recurso. 2. O pedido de gratuidade deve ser apresentado concomitantemente à interposição do recurso para suspender a exigência de preparo.» __________ Legislação citada: CPC/2015, art. 1.007, caput e §2º, §4º; art. 99, §7º; art. 932, III

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