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(DOC. VP 911.0577.1151.9980)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇAS A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, §3º DO CDC. RÉ QUE NÃO PRODUZIU PROVA DA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. PROVA PERICIAL. COBRANÇAS INDEVIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS EM DOBRO, NA FORMA DO ART. 42, § ÚNICO DO CDC. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em razão de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), lavrado em desacordo com a lei, e de cobranças a título de recuperação de energia. 2. Conforme pacificado na Súmula 256 deste Tribunal, O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário. 3. Para a configuração da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividad

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