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(DOC. VP 910.9237.7892.8772)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nos elementos fático probatórios, notadamente as provas orais, manteve a sentença que reconheceu a jornada de 12 horas, na escala 5x1, e deferiu as horas extras e reflexos. Nesse contexto, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Convém destacar que a controvérsia foi dirimida com base na valoração das provas, e não no onus probandi . Indenes os arts. 818 e 373, I, do CPC. Agravo não provido . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O recurso encontra-se desfundamentado à luz do previsto no CLT, art. 896, uma vez que a indicação de ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC não guarda pertinência com a matéria em discussão. Agravo não provido .

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