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(DOC. VP 910.4625.8126.7719)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 64 E 142 DA SDI-2. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão regional que concedeu a segurança. 2. É cediço que o aviso prévio, ainda que indenizado, é computado ao tempo de serviço para todos os fins de direito, como disposto taxativamente no §1º do CLT, art. 487 e na OJ 82 da SDI-1 do TST. 3. A prova pré-constituída dos autos é suficiente a comprovar ser o reclamante, ora agravado, portador de lesões ortopédicas no curso do aviso prévio, que parecem possuir relação com o trabalho desempenhado. O trabalhador é portador, notadamente, de enfermidades na coluna cervical, com evidência de espondilose, discopatia e protrusão discais nos níveis C3-C4, C5-C6 e C6-C7 ( e M51.1), conforme laudo emitido em janeiro de 2022, ou seja, no curso do aviso prévio, uma vez que o empregado foi dispensado em 09/12/2021 com aviso prévio indenizado de 90 dias. Nesse contexto, nos termos da clara fundamentação da decisão agravada, o conjunto probatório dos autos é suficiente e farto a evidenciar o acometimento do empregado por patologias que se relacionam com o trabalho, em razão da função por ele desempenhada na empresa (operador de equipamentos e instalações), cujas atividades eram predominantemente manuais, com demanda de esforço físico. 4. Diante disso, os argumentos apresentados pelo recorrente em seu agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos revelam a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional, nos exatos termos do CPC, art. 300. Agravo interno a que se nega provimento.

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