(DOC. VP 910.3718.8934.5923)
TJRJ. Direito Constitucional à Saúde. Município do Rio de Janeiro. Erro médico em hospital da rede municipal. Falha na prestação do serviço médico configurada. Responsabilidade objetiva do hospital. Sentença condenando o ente municipal à compensação por danos morais fixados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e danos estéticos em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Insurgência da ré. Descabimento. A documentação anexada e a prova pericial realizada não deixam dúvidas quanto à falha no serviço médico prestado. O autor deu entrada na UPA da Barra da Tijuca, no dia 20/01/2019, com fortes dores abdominais. Após seis horas de espera, sem a requisição de exames, ao autor foi receitado um antibiótico. No dia 23/01/2019, com a piora das dores, o autor retornou à UPA, já com febre, quando seu quadro de apendicite supurada foi constatado e a cirurgia foi realizada. O retardo no diagnóstico pelo réu foi responsável pela evolução para apendicite aguda supurada, com presença de abscesso e aderências, pela incisão cirúrgica mais ampla (ao invés da via laparoscópica) e por um tempo maior de internação. No que tange ao dano estético, embora a cicatriz seja consequência natural do procedimento adotado, compatível com a situação, não há dúvidas que a intervenção cirúrgica poderia ter sido menor e/ou mais sutil, caso o diagnóstico tivesse sido realizado antes. É flagrante a falha dos médicos integrantes do corpo clínico do hospital e o nexo causal com os danos morais sofridos pelo autor. «Quantum» indenizatório arbitrado com razoabilidade e moderação, não se revelando excessivo em face da extensão do dano e da gravidade da situação, devendo ser mantido. Precedentes: 0184447-86.2021.8.19.0001 - Apelação - Des. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julgamento: 22/05/2024; DJe: 28/05/2024 - OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0030133-69.2018.8.19.0202 - Apelação - Des(a). LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHÃES - Julgamento: 19/03/2024; DJe: 21/03/2024 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Desprovimento do recurso.
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