(DOC. VP 910.2207.0743.2473)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA 126/TST. 1.
Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com base na prova oral e documental, que as horas extraordinárias foram regularmente compensadas ou pagas conforme acordo de compensação. Não é possível extrair do acórdão regional a prestação habitual de horas extraordinárias a justificar a descaracterização do acordo de compensação, nos termos da Súmula 85/TST, IV. 2. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas c
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