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(DOC. VP 909.4232.6085.6121)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Em suas razões recursais, a reclamada alega, em síntese, que «verifica-se que o Recorrido sucumbiu em pedidos isolados, tais como aplicação das multas do CLT, art. 467 e 523 do CPC/2015, o que configura, por si só a sucumbência reciproca, pelo qual não se aplica a regra do CPC/2015, art. 86 ". Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. E, no acórdão recorrido, consta expressamente que «o acolhimento do pedido, com quantificação inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência parcial, pois a verba postulada restou acolhida. Pela análise dos pedidos contidos na inicial [Id. 0c9089a], este foi exatamente o caso dos autos (...)» . Frente ao exposto, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126/TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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