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(DOC. VP 908.7978.9231.5135) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Desistência do processo pela parte autora antes da citação e após determinação de complementação das custas processuais pelo juízo de primeiro grau. Sentença que homologou a desistência, extinguiu o feito sem resolução do mérito e condenou a autora ao pagamento de custas. Inconformismo da autora. 1. Precedentes do STJ no sentido de que ¿A regra do CPC, art. 90 (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no CPC, art. 290 (in verbis: «será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias»).¿ 2. No mesmo sentido, recente julgado do Eminente Desembargador José Roberto Portugal Compasso, que compõe esta Colenda Câmara, in verbis: ¿As custas judiciais não são devidas no caso de a autora ter se antecipado ao cancelamento da distribuição e formulado pedido desistência antes da citação do réu.¿ 3. Recurso a que se dá parcial provimento.

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