(DOC. VP 908.6449.1277.1239)
TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Plano de saúde. Primeira autora que nasceu prematuramente, com severas complicações de saúde, sem previsão de alta hospitalar. Mora da operadora no cadastro da recém-nascida como beneficiária do plano do avô. De acordo com jurisprudência do STJ, «é ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô, seja a genitora dependente/beneficiária de plano individual ou coletivo. É abusiva também a atitude da operadora que tenta descontinuar o custeio de internação do neonato após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de seu nascimento» (REsp. 2.049.636/SP/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 28/4/2023). Dano moral. Recurso parcialmente provido.
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