(DOC. VP 908.3698.0003.7215)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. LEI 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA POSTERIOR À FASE CONCILIATÓRIA PREVISTA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104-A. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Recurso interposto contra decisão que antecipou a tutela de urgência para determinar a limitação dos descontos em folha de pagamento do autor ao valor de 30% (trinta por cento) dos seus proventos. 2. Ação ajuizada com a pretensão de repactuação de dívidas, que se funda na alegação de superendividamento e tem como amparo jurídico a Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, que altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC) e a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso
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