(DOC. VP 908.1230.2226.3317)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, concluiu que a reclamante não é portadora de doença ocupacional, e sim autoimune . Registrou, ainda, que « a existência, ou não, de rodízios e pausas regulares para descanso e de atividade com elevação dos braços acima da linha dos ombros no período em que a autora estava em atividade (2011/2012) não é relevante para o deslinde do caso « . Incide na espécie a Súmula 126/STJ, pois a pretensão é de reexame do quadro
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