(DOC. VP 907.9242.2472.2474)
TJSP. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
Decisão judicial que, com base no art. 487, I do CPC, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para condenar as recuperandas a pagar ao polo ativo o valor total de R$ 474.850,43, observada a previsão do art. 9º, II da LRF, que seria da classe III da recuperação judicial de 1001008-13.2019.8.26.0589, observados os termos do PRJ e eventualmente o pagamento parcial já realizado, e condenou as recuperandas agravantes tanto nas despesas, quanto nos honorários advocatícios
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