(DOC. VP 907.9124.9704.9790)
TST. I - AGRAVO INTERNO DA 1ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST.
Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a isenção da multa do CLT, art. 467, prevista na Súmula 388, deveras, não se aplica às empresas em recuperação judicial. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa. II - AGRAVO INTERNO DA 2ª RECLAMADA. AGRA
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