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(DOC. VP 907.6857.3516.4159)

TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A

interceptação telefônica foi precedida de investigação preliminar, restando plenamente demonstrada a sua imprescindibilidade a partir de indícios razoáveis de autoria e participação em crimes de tráfico e associação para o tráfico. Em se tratando da complexidade da estrutura das facções criminosas com a forma de planejamento, organização e execução das suas atividades, é certo que os meios ordinários de obtenção de prova demonstram não ser eficazes para garantir o sucesso

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