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(DOC. VP 907.5542.2189.3116)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TESE 414 DO STJ, REVISADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.937.891/RJ, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSENTE TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 191/TJRJ. CONSIDERADAS AS ECONOMIAS EXISTENTES PARA O ENQUADRAMENTO NA TABELA DE PROGRESSIVIDADE. 1.

Ilegalidade da cobrança efetuada com base no faturamento mínimo multiplicado pelo número de economias. Tese 414 do STJ, revisada no Resp 1.166.561/RJ. Aplicação da Súmula 191/STJ. 2. Cobrança que deve ser realizada com base no volume de água efetivamente utilizado no imóvel e registrado no hidrômetro. 3. Matéria recentemente afetada pelo STJ, para eventual revisão do Tema 414, através do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, dos Resp 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ

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