(DOC. VP 907.3493.8557.2129)
TJSP. Apelação - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Réus (ex Prefeito e servidora municipal) que teriam atuado em conluio para causar prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da ré Ana Paula Corsini Elias de Oliveira, que teria recebido horas extras e adicional de insalubridade vinculados ao cargo de fonoaudióloga, em que contratada, embora ocupasse cargo de confiança de Gestora Municipal de Saúde junto à Prefeitura Municipal entre os anos de 2012 e 2016 - Ação julgada procedente - Recursos voluntários dos réus - Provimento de rigor - Em que pese a reabertura da fase de instrução para a produção de prova testemunhal, nada restou demonstrado acerca do elemento subjetivo da conduta, ou seja, não restou comprovado dolo ou má-fé por parte dos réus no tocante aos pagamentos realizados - Corré que fora nomeada para exercer a função de gestora, não tendo em nenhum momento ocupado cargo em comissão ou deixado o cargo de fonoaudióloga, não tendo recebido gratificação específica pelo desempenho da função - Depoimentos testemunhais que confirmam a versão dos réus no tocante ao desempenho da função extraordinária pela servidora fora do expediente normal do seu cargo efetivo - Embora se possa apontar alguma irregularidade na conduta dos réus, não há como imputar a eles o dolo exigido para amparar a condenação por improbidade administrativa, não tendo sido demonstrado prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito - R. sentença reformada - Recursos providos
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