(DOC. VP 907.2691.2085.3358)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. CONSUMO COMPROVADO POR FATURAS. RECURSO DESPROVIDO. -
Segundo o disposto no art. 373, I e II, do CPC, cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, e ao réu os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor. - A mera alegação de que não havia medidor de consumo ou que o consumo se daria por meio de poço artesiano, sem comprovação documental ou testemunhal idônea, não é suficiente para afastar a cobrança, regularmente embasada em faturas com o registro do consumo. - É licita a cobrança, pela concession�
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