(DOC. VP 907.2029.8866.1134)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Processual Civil. Plano de Saúde. Alegação autoral de negativa indevida de atendimento de emergência pela migração de seu plano entre administradoras. Pretende, portanto, a compensação pelos danos morais alegadamente suportados. Sentença de parcial procedência. Irresignação da antiga administradora do plano de saúde (QUALICORP - 1ª Apelante) e da operadora (AMIL - 2ª Apelante). Não conhecimento do 2º Apelo. Razões recursais excessivamente genéricas e desvinculadas dos fatos narrados ou dos fundamentos da sentença, falhando em atacar os argumentos invocados no julgado combatido. Inteligência dos arts. 1.010, II, III e IV, 1.013, caput, e 932, III, todos do CPC. Elucubrações abstratas que, por impugnarem qualquer sentença que trate de responsabilidade civil, não se prestam a contestar devidamente a hipótese específica dos autos ou a sentença vergastada. Inobservância do ônus da impugnação especificada e do Princípio da Dialeticidade. Quadro fático processual correspondente à inexistência de fundamentação. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido. Precedentes do STJ. Majoração dos honorários, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento da 1ª Apelação. Preliminar de ilegitimidade passiva. Autor que, à época do ajuizamento da demanda, tinha conhecimento de que seu contrato de plano de saúde havia sido transferido para outra administradora, fato que, a toda evidência, não contribuiu para os danos sofridos pelo Postulante. Verifica-se portanto, que, ao tempo dos fatos, a 1ª Recorrente não integrava a cadeia de fornecedores e não possuía qualquer ingerência sobre a prestação do serviço de seguro saúde. Ilegitimidade passiva configurada. Extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto à 1ª Apelante, nos moldes do CPC, art. 485, VI. Mérito do recurso prejudicado. Condenação do Demandante ao pagamento de honorários ao patrono da 1ª Recorrente, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Não conhecimento da 2ª Apelação e conhecimento e provimento do 1º Apelo.
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