(DOC. VP 907.1808.1614.1495)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155 §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. NÃO HÁ CONTROVÉRSIA SO-BRE A EXISTÊNCIA MATERIAL E AUTORIA. PRO-CESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. RECONHECIMEN-TO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA O RÉU PEDRO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RÉUS REINCIDENTES. IMPOSSIBI-LIDADE DE APLICAÇÃO DO art. 44 DO CÓ-DIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVI-DO. DECRETO CONDENATÓRIO -
Não há controvérsia sobre a materialidade e a autoria do injusto penal de furto qualificado pelo concurso de pessoas que foi imputado aos recorrentes, pontuando-se que o sentenciado CESAR confessou em Juízo, parcial-mente, os fatos narrados na denúncia, ao passo que PEDRO, não compareceu na Audiência de Ins-trução e Julgamento, sendo aplicado o CPP, art. 367, estando a preten-são defensiva limitada ao exame dos seguintes pedidos - fixação de regime aberto e substituição da pena pri
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