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(DOC. VP 906.9241.7486.0274) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Sentença de procedência. Apelo da ré. Responsabilidade civil. Direito de regresso exercido pela seguradora contra a companhia aérea. Reembolso de valores. Extravio de bagagem em voo internacional. Responsabilidade solidária e objetiva das companhias aéreas pelos danos quando estabelecem acordo de compartilhamento de voo («codeshare»), eis que integram a cadeia de consumo e auferem lucro com a atividade (teoria do risco do proveito econômico), na forma do art. 36, 3, da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Decreto 5.910/2006). Falha na prestação do serviço comprovada em relação ao consumidor segurado. Sub-rogação da Seguradora. Dever de indenizar. Nexo causal comprovado com relação aos prejuízos causados ao segurado, que foram ressarcidos integralmente pela Seguradora, autora da demanda. Sem razão a apelante, uma vez que a parte autora comprovou, nos termos do art. 373, I do CPC, os fatos narrados na inicial e o direito invocado, em se tratando de seguradora. Precedentes. Honorários recursais que passam a ser de 12% sobre o valor da condenação, em favor da empresa autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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