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(DOC. VP 906.6802.0107.8315)

TJSP. Título de crédito. Ação monitória. Duplicatas por indicação protestadas. Notas fiscais emitidas sem assinatura do recebedor das mercadorias. Embargos monitórios rejeitados. Prova da concretização da compra e venda. Ausência. Sentença reformada. Conquanto não refutada a existência de relações negociais entre as partes, mister se faz a efetiva demonstração da compra e venda dos produtos discriminados nas notas fiscais, de modo a validar o crédito alvitrado. Todavia, a autora não logrou comprovar a tradição das mercadorias e, portanto, os documentos acostados não convencem acerca da concretização da compra e venda em comento, ônus que lhe incumbia (art. 373, I, CPC). Apelação provida.

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