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(DOC. VP 906.2012.5401.5235)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - MEDIDA LIMINAR - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO EM DINHEIRO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, se o expropriante declarar o bem como de utilidade pública, alegar urgência e depositar em juízo a quantia incialmente arbitrada para a indenização justa prévia e em dinheiro, o Juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse. 2. Ante a ausência de depósito prévio em dinheiro, in casu, não há que se falar em probabilidade do direito da agravante.

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