(DOC. VP 906.0992.1738.3827)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA APLICADA EM RAZÃO DE RETIFICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. ART. 62-B DA LEI ESTADUAL 2657/96, LIMITAÇÃO DA MULTA EM 10.000 UFIR-RJ. INSURGÊRNCIA CONTRA O «VOTO DE QUALIDADE". AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE DO PROCESSO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIDO O RECURSO. 1.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar em que o impetrante afirma que a penalidade de multa deve ser limitada ao equivalente em reais de 10.000 (dez mil) UFIR-RJ, nos casos em que a obrigação acessória for cumprida após a primeira intimação. Sustenta irregularidade do processo tributário em razão da sistemática do «voto de qualidade". Argumenta nulidade da sentença por ausência de fundamentação inidônea. 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se é nula a
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