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(DOC. VP 906.0696.6671.3363)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ATRASO NA ENTREGA DO BEM REQUERENDO O PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, BEM COMO A RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. RECURSO NÃO PROVIDO. I-

Caso em Exame 1- Autores alegando que adquiriram um imóvel em construção das rés, tendo havido atraso na entrega do bem, em razão da não obtenção do financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação por culpa da parte ré, a qual não teria cumprido os requisitos da lei 4.591/64, eis que no RGI ainda consta gravada uma obrigação para com o agente financiador da obra o que foi um impeditivo para a devida negociação. 2- Foi proferida sentença de improcedência dos pedidos autora

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