(DOC. VP 905.6743.3096.7208) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 2014. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU A IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE.
O direito de impetrar Mandado de Segurança se extingue após decorridos 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado pelo interessado, na forma do disposto na Lei 12.016/09, art. 23. Ato que excluiu a impetrante em 30.09.2020. Com efeito, o ato de homologação final do certame, bem como o indeferimento do pleito administrativo não possuem o condão de reabrir a oportunidade para impetrar a segurança, na medida em que o ato causador da alegada ofensa ao suposto direito líquido e cer
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