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(DOC. VP 903.9001.7198.8025)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FÁBRICA DE CAL. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO À POEIRA PROVENIENTE DO DESCARREGAMENTO DO CAL. 2) HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3) HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 4) HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.

Em relação aos temas «adicional de insalubridade», «horas extras», «intervalo intrajornada» e «acordo de compensação de jornada», verifica-se que o Relator negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que o seu recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. Todavia, nas razões do presente agravo, observa-se que o agravante não impugna tal fundamento, limitando-se a reiterar os argumentos trazidos no agravo de instrumento. Nesse sentido, o presente agravo se

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