(DOC. VP 903.7243.5703.8349)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMAS CONSTANTES DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
Nos termos da sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40 do TST, havendo omissão na decisão de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte recorrente impugnar a decisão denegatória, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de que o órgão prolator da decisão possa supri-la, sob pena de preclusão. In casu, não tendo sido opost
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