(DOC. VP 903.5555.6173.3424)
TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. DOIS SINISTROS DISTINTOS. DANOS A APARELHOS ELÉTRICOS. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE EM UM DOS CASOS. NÃO APRESENTAÇÃO, PELA CONCESSIONÁRIA, DO RELATÓRIO DE INCIDÊNCIAS NA REDE ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação regressiva proposta em face de concessionária de energia elétrica, visando ao ressarcimento de danos decorrentes de dois sinistros distintos, que teriam sido causados por oscilações na rede elétrica. A autora sustenta que indenizou seus segurados com fundamento na cláusula de sub-rogação prevista no CCB, art. 786. A sentença julgou improcedentes os pedidos, sob o fundame
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